sexta-feira, 19 de setembro de 2008

O Governo PS ataca a conquista histórica do horário de trabalho.

O Governo PS ataca a conquista histórica do horário de trabalho.
Legaliza práticas ilegais e leva-as mais longe. Sobre a forma de adaptabilidade, banco de horas, horário concentrado, ou outras o que está em causa é quando a empresa quiser por o trabalhador a trabalhar mais 2 ou 4 horas por dia para além das 8 horas diárias, 50 ou 60 horas por semana, sem ter de pagar horas extraordinárias.
O tempo do trabalhador ficaria à disposição do patrão, a compatibilização com a vida pessoal e familiar, designadamente o apoio aos filhos seria gravemente afectada. O Governo sabe quais são as consequências das suas medidas e procura escondê-las com justificativos como se o acompanhamento dos pais aos filhos só se justificasse até ao primeiro ano de vida.
Com as horas extraordinárias que deixariam de ser pagas diminuiriam as remunerações dos trabalhadores, em alguns casos em cem ou mais euros mensais e, as entidades patronais, deixando de ter que pagar de forma acrescida as horas extras, o trabalho no fim de semana e nos feriados seriam estimuladas a recorrer à sobre-utilização dos trabalhadores em detrimento da criação de mais postos de trabalho, contribuindo para aumentar o desemprego.
O Governo PS cria todos os mecanismos para fazer caducar a contratação colectiva e o vasto conjunto de direitos que esta consagra. Ao arrepio da constituição laboral o princípio do tratamento mais favorável é comprometido com a legislação do trabalho, a deixar se ser meio de protecção e a representar um esburacado passador por onde se podem esvair os direitos laborais.
Este código acolhe os mecanismos
que dão ao patronato os meios de facilitação dos despedimentos, simplificação do processo, redução do período de contestação para 60 dias, disponibilidade do Estado para pagar custos que caberiam ao patronato, incentivando-o ao despedimento fácil, rápido e barato.
O Governo que
chora lágrimas de crocodilo a propósito da precariedade, na prática legaliza-a e generaliza-a e abre uma área de negócio para as grandes empresas à custa dos dinheiros da segurança social. Introduz novas figuras de contrato precário como o contrato de trabalho intermitente e alargando o período experimental de 90 para 180 dias dá um instrumento ainda mais apetecível para incrementar a precariedade.
Favorece o poder patronal, assume uma posição anti-sindical, afectando a organização e a acção sindical, com aspectos onde se incluem o condicionamento dos tempos sindicais e esse retrocesso que significa acabar com a obrigatoriedade da entidade patronal fazer o desconto automático da quotização sindical do trabalhador quando este o desejar.

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